domingo, 8 de novembro de 2009

Sobre a Lei Anti-fumo de Juiz de Fora (Lei 11.813/2009)

proibido fumar

 

A Aprovação recente da lei que proíbe o fumo em locais públicos e fechados em Juiz de Fora é um grande avanço para a cidade.

A despeito do que dizem alguns - que é uma limitação dos direitos individuais - há de se convir que numa cidade com tradição em bares e casas noturnas pequenas e sem ventilação eficiente, essa medida é uma vitória em questão de saúde pública.

Os amigos fumantes me perdoem, entendo as necessidades psíquicas e físicas que levam a permanência do vício - não me fale em hábito, ok? - de fumar. O problema é que se falamos de algo que libera gases e elementos tóxicos e mau-cheirosos no ar, isso deixa de ser individual e se torna uma questão coletiva.

O fato de você fumar não significa que eu deva me acostumar a ficar com MINHAS ROUPAS com cheiro de cigarro ou que deva detonar os meus pulmões e a minha saúde. Quem fuma, não fuma sozinho, espalha seu vício pelo ar.

Considero que a aprovação de tal lei, e seu cumprimento pela maioria dos prestadores de serviço da cidade, tem sido uma vitória, principalmente porque houve a compreensão de todos, ou pelo menos da maioria, de sua legitimidade. Então, parabéns a Câmara e a Prefeitura pela aprovação da mesma*.

 

* Quando é pra criticar, eu critico, mas não vou deixar de elogiar quando eu devo, heheheh

Abraços a quem me lê.

 

Jota 

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo plenamente. Não pelo fato de não ser fumante, mas pelo fato de que o direito de respirar (à vida) deve ser priorizado ao direito de fumar.